Por Gabriel Mandel, da Rádio Jovem Pan.:
Uma liminar concedida nesta quinta-feira pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em resposta a uma ação popular, proíbe a cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas.
O pedágio de R$ 1,20 começou a ser cobrado no dia 17 de dezembro em 13 praças instaladas na via e cada motorista paga apenas uma vez a tarifa, quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias que são servidas pelo Rodoanel (Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt) ou para entrar em Perus ou Carapicuíba.
De acordo com Rômolo, ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista, de acordo com a Lei Estadual nº 2.481/53.
Se for mantida a cobrança, haverá implicação “no evidente aumento de custos para o transporte comercial, com o natural transpasse para os produtos transportados a serem levados ao mercado de consumo e palpável probabilidade de queda de receita do erário”.
Fonte: Rádio Jovem Pan/Portal Jovem Pan Online
P.S.: Eu sempre achei abusiva essa cobrança de pedágio no Rodoanel por esse fato, da Rodovia estar, praticamente dentro da Grande São Paulo e muito próxima da Praça da Sé.
Espero que a medida funcione, porque hoje, o pedágio ainda é cobrado .
Parece que na concessionária do Rodoanel, ninguém sabe da notícia...
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